Fundo FESPDS

Instituído pela Lei Estadual nº 16.595, tem por objetivo garantir recursos para apoiar ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência e à criminalidade...

O Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco (FESPDS) foi instituído pela Lei Estadual nº 16.595, de 27 de junho de 2019, possui natureza contábil financeira e tem por objetivo a garantia de recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência e à criminalidade, bem como o desenvolvimento institucional do sistema de segurança pública do Estado de Pernambuco.

O FESPDS constitui instrumento legal de gestão e aplicação dos recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Defesa Social, órgão gestor, tendo por competência materializar as ações administrativas e financeiras destinadas aos programas, projetos e atividades administrativas e finalísticas.

O FESPDS é gerido pelo seu Conselho Gestor, órgão colegiado, composto pelos seguintes membros: Secretário Estadual de Defesa Social; Secretário Estadual de Planejamento e Gestão; Secretário da Controladoria-Geral do Estado; Chefe da Polícia Civil (PCPE); Comandante da Polícia Militar (PMPE); Comandante do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE); Gerente Geral da Polícia Científica; e representante do Conselho Estadual de Defesa Social (CEDS).

 

Termos pactuados no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública:

 

EXERCÍCIO 2019​

 

EXERCÍCIO 2020

 

EXERCÍCIO 2021

 

EXERCÍCIO 2024

  • ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 59139628/2024, celebrado entre o Estado de Pernambuco, com intermédio da Secretaria de Defesa Social e a União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco – OBJETO: desenvolvimento de ações e estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os Partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à segurança pública e viária no âmbito de Pernambuco e contribuir para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), assim como da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). - VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) meses. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS – Secretário de Defesa Social de Pernambuco - SDS.